No início de maio, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº
930/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da
atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente
grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade
Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria define
aparelhos, utensílios e serviços indispensáveis, bem como a estrutura
mínima da equipe multidisciplinar que deve dar suporte tanto ao serviço
de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, como às Unidades de Cuidado
Intermediário Neonatal Convencional e pelo método Canguru. Em todas as
classificações, a presença de um fonoaudiólogo disponível para a unidade é considerada obrigatória,
ao lado de outros profissionais de saúde. Todos os estabelecimentos que
tenham UTI Neonatal habilitadas em conformidade com normatizações
anteriores deverão se adequar às novas regras em seis meses, sob pena de
perda da habilitação.
Fonte: Dialogando 396 – Informativo eletrônico CRFONO1
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