O Ministério da Saúde (MS) publicou a
portaria 665/2012 que regulamenta os critérios de habilitação dos
estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
De acordo com o Art. 6º da Portaria,
serão habilitados como Centros de Atendimento de Urgência Tipo II e III
os estabelecimentos hospitalares que desempenham o papel de referência
para atendimento aos pacientes com AVC e realizem atendimento de forma
multiprofissional, com a inclusão de fisioterapia e fonoaudiologia. No
tipo II, deve haver o suporte diário de fonoaudiólogo, e no tipo III,
um fonoaudiólogo para cada dez leitos, seis horas por dia.
A
alta prevalência do AVC e sua importância como causa de morbidade e
mortalidade no Brasil, bem como a necessidade de organização e
implementação das Redes de Atenção à Saúde no território nacional estão
entre as justificativas apresentadas para elaboração do documento.
“A Fonoaudiologia segue, felizmente,
em frente. Consolidando campos de prática, ampliando mercado de
trabalho e deixando de ser privilégio das classes economicamente
favorecidas”, comemorou a professora Ana Caline Nóbrega, do Núcleo de MO
e Disfagia do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal da
Bahia (UFBA).
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